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17 de nov. de 2011

Regulamentação da profissão de historiador

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A comissão da câmara aprovou a regulamentação da profissão de historiador. A profissão agora é legalmente reconhecida para seu exercício.

O projeto de lei é do deputado Jovair Arantes do PTB-Go.

Abaixo, na íntegra, todos os detalhes da regulamentação da profissão:



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de historiador. De acordo com a proposta, historiador é o profissional responsável pela realização de análises, de pesquisas e de estudos relacionados à compreensão do processo histórico e pelo ensino da História nos diversos níveis da educação.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 7321/06, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que tramita apensado ao PL 3759/04, do ex-deputado Wilson Santos. A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), recomendou a aprovação do projeto apensado, com emenda, e a rejeição do projeto principal. Segundo ela, os projetos regulam a matéria em termos análogos, mas o PL 7321/06 não obriga o Poder Executivo a criar conselho de fiscalização do exercício profissional, como faz o PL 3579/04 – o que é inconstitucional. “Tais conselhos são considerados autarquias especiais e só podem ser criados por meio de lei de iniciativa do Presidente da República”, explica.

O PL 7321/06 prevê, porém, a inscrição do historiador em conselho de fiscalização do exercício profissional. A emenda da relatora retira essa previsão.

Profissionais habilitados

Segundo o projeto, poderão exercer a profissão de historiador no País:

- quem tiver diploma de nível superior em História, expedido no Brasil, por instituições de educação oficiais ou reconhecidas pelo governo federal;

- os portadores de diplomas de nível superior em História, expedidos por escolas estrangeiras, reconhecidas pelas leis de seu país e que revalidarem seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;

- os diplomados em cursos de mestrado ou de doutorado em História, devidamente reconhecidos;

- os que, na data da entrada em vigor desta lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período mínimo de cinco anos, a função de historiador.

Para exercerem as funções relativas ao magistério em História, os profissionais deverão comprovar formação pedagógica exigida em lei.

Atividades


A proposta também define as atividades e funções dos historiadores, entre elas:

- planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica, de documentação e informação histórica;

- planejar o exercício da atividade do magistério, na educação básica e superior, em suas dimensões de ensino e pesquisa;

- elaborar critérios de avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;

- elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre assuntos históricos;

- assessorar instituições responsáveis pela preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural (museus, arquivos, bibliotecas).

Tramitação
A matéria segue para a análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3759/2004
PL-7321/2006

Reportagem – Lara Haje

Edição – Regina Céli Assumpção

Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'
            Site Café História

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